Campanha deve dar holofotes à proteção, respeito e bem-estar dos animais domésticos e silvestres; adoção e posse responsável dos animais domésticos, e divulgação da legislação existente ligada aos crimes praticados contra animais e suas penalidades.
Por Daniele Mendes de Melo da PML
23/10/2024 — 12h47
A partir de agora, anualmente, em abril, de acordo com a Lei Municipal nº: 4.772, de 16 de outubro de 2024, estará instituído o Mês de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais nas Escolas do município de Lages, conforme a Lei Municipal nº: 4.494, de 21 de maio de 2021, de criação do Mês Municipal do Abril Laranja no Calendário Oficial de Eventos, o qual tem como intuito conscientizar e prevenir a crueldade contra os animais, fortalecendo o combate aos maus-tratos, considerando como Dia “D” o último sábado do referido mês.
A campanha indicada pela Lei nº: 4.772 deseja sensibilizar os alunos/estudantes de distintas faixas etárias e de escolaridade de que abandono de animais consiste em crime, passível de punição legal, além de ser um ato atroz, que pode condenar o animal abandonado à morte, e deve ser divulgada por intermédio de palestras, estudos e debates com abordagem dos seguintes temas:
- Proteção, respeito e bem-estar dos animais domésticos e silvestres;
- Adoção e posse responsável dos animais domésticos, e
- Divulgação da legislação existente sobre os crimes praticados contra animais e suas penalidades.
Em abril de cada ano, as escolas públicas municipais poderão promover aulas, palestras e campanhas envolvidas ao propósito de gerar reflexão, agilização, comemoração e conscientização em torno dos direitos dos animais. O Município (prefeitura) poderá estabelecer parceria com a iniciativa privada e entidades de proteção animal para efetuar atividades.