As alíquotas continuam as mesmas praticadas em 2023, ou seja, 2% sobre o valor do veículo para carros e utilitários nacionais ou estrangeiros e 1% para motocicletas e similares, veículos usados no transporte de carga/passageiros e os de locação.
26/12/2023 — 13h13
A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) divulgou na última sexta-feira, 22, o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2024. De um total de 5,8 milhões de carros em circulação, 4.852.170 veículos pagam impostos.
Para o próximo ano, as alíquotas seguem as mesmas praticadas para o exercício de 2023, ou seja, 2% sobre o valor do veículo para carros e utilitários nacionais ou estrangeiros e 1% para motocicletas e similares, veículos usados no transporte de carga/passageiros e os de locação. A base de cálculo em ambos os casos é a Tabela Fipe.
Com essa alíquota, Santa Catarina segue sendo um dos estados com o menor IPVA do país. Por exemplo, nos nossos estados vizinhos a alíquota fica entre 3% (Rio Grande do Sul) e 3,5% (Paraná).
A estimativa é que o Estado arrecade cerca de R$ 4 bilhões com o IPVA em 2024. Em 2023, a arrecadação cresceu 21%, alcançando a marca de R$ 3,7 bilhões. Deste montante, 20% é enviado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Dos 80% restantes, metade é destinada ao município em que o veículo estiver registrado e a outra metade fica com o Governo do Estado.
Confira o calendário do IPVA 2024:
FINAL DA PLACA |
1ª COTA |
2ª COTA |
3ª COTA |
COTA ÚNICA |
LICENCIAMENTO |
1 |
10/01/24 |
10/02/24 |
10/03/24 |
31/01/24 |
31/03/24 |
2 |
12/02/24 |
11/03/24 |
10/04/24 |
29/02/24 |
30/04/24 |
3 |
11/03/24 |
10/04/24 |
10/05/24 |
01/04/24 |
31/05/24 |
4 |
10/04/24 |
10/05/24 |
10/06/24 |
30/04/24 |
30/06/24 |
5 |
10/05/24 |
10/06/24 |
10/07/24 |
31/05/24 |
31/07/24 |
6 |
10/06/24 |
10/07/24 |
12/08/24 |
01/07/24 |
31/08/24 |
7 |
10/07/24 |
12/08/24 |
10/09/24 |
31/07/24 |
30/09/24 |
8 |
12/08/24 |
10/09/24 |
10/10/24 |
02/08/24 |
31/10/24 |
9 |
10/09/24 |
10/10/24 |
11/11/24 |
30/09/24 |
30/11/24 |
0 |
10/10/24 |
11/11/24 |
10/12/24 |
31/10/24 |
31/12/24 |
Formas de pagamento
- Cota única: deve ser quitado até o final do mês equivalente ao final de cada placa;
- Parcelamento em três vezes sem juros: o pagamento da 1ª cota deve ser feito até o dia 10 de cada mês equivalente ao final de cada placa. Em caso de perca do prazo, o contribuinte deverá pagar em cota única. Se a data cair no fim de semana, o pagamento deverá ser feito no primeiro dia útil seguinte.
- Parcelamento em até 12x no cartão de crédito: o pagamento nesta modalidade ocorre por meio de uma empresa credenciada (veja a lista aqui). Neste caso há cobranças de juros e encargos.
A modalidade de pagamento via Pix ainda não está habilitada para o exercício de 2024, mas segundo a SEF/SC, a modalidade deverá ser regulamentada ao longo do próximo ano e é possível que entre em vigor, a partir de 2025.
Isenção
- Veículos de propriedade de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista, ou de seu responsável legal, para uso da pessoa com deficiência ou autista, ainda que conduzido por terceiro;
- Táxis;
- De propriedade das sociedades corpos de bombeiros voluntários;
- Consulados;
- Instituições religiosas;
- Educação;
- Assistência Social (imunidade);
- Partidos Políticos;
- Consulados credenciados juntos ao Governo Brasileiro;
- Veículos com 30 anos ou mais.