Somadas, as penas passam de 17 anos de reclusão, em regime fechado.
Por Taina Borges do NCI/TJSC
08/02/2024 — 21h48
Dois homens foram condenados pela prática de tráfico e associação para tráfico de drogas em sentença proferida pela Vara Criminal da comarca de Curitibanos. A dupla agia próximo a uma universidade e uma escola de educação básica. A prática ilícita nesse local causou o aumento das penas, que, somadas, passam de 17 anos de reclusão, em regime fechado.
Conforme os autos, os acusados moravam na mesma casa, onde as pessoas chegavam e saiam rapidamente. Em abordagem ao deixarem o local, foi constatado que possuíam pequenas quantidades de drogas. Na residência havia porções de maconha, cocaína e ecstasy, além de produtos a serviço da associação, destinados ao tráfico, como saco utilizado para embalagem das drogas, faca utilizada para fracionamento dos entorpecentes, um caderno com resquício de droga e dois aparelhos telefone celulares.
A dupla atuava de forma organizada, associada e rotineira para comercialização a uma distância de cerca de 500 metros das instituições de ensino. Para o juízo, isso comprova que a venda de drogas era destinada a frequentadores dos estabelecimentos de ensino. Os acusados receberam penas individuais de oito anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de 1.332 dias-multa, à razão de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do último fato criminoso. A sentença é passível de recurso.