Governador Eduardo Leite decreta estado de calamidade pública por conta das cheias no RS

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02/05/2024 — 02h21

FOTO: MAURO NASCIMENTO / SECOM RS

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB) decretou no fim da noite de ontem, quarta-feira (1º de maio), estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul devido as fortes chuvas que castigam o estado gaúcho desde o último dia 24 de abril, mas com maior intensidade desde a última segunda-feira (29). 


O Decreto 57.596 foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE). O decreto destaca que o RS é atingido por chuvas intensas, alagamentos, granizo, inundações, enxurradas e vendavais de grande intensidade, sendo classificados como desastres de Nível III - caracterizados por danos e prejuízos elevados. 

Os eventos meteorológicos ocasionaram "danos humanos, com a perda de vidas, e danos materiais e ambientais, com a destruição de moradias, estradas e pontes, assim como o comprometimento do funcionamento de instituições públicas locais e regionais e a interdição de vias públicas", descreve o decreto assinado por Eduardo Leite. 

Com a decretação, órgãos e entidades da administração pública estadual, observadas suas competências, prestarão apoio à população nas áreas afetadas em decorrência dos eventos, em articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil. Acrescenta que poderá ser encaminhada solicitação semelhante por municípios, que serão avaliadas e homologadas pelo Estado. 

O Decreto vigorará por 180 dias, também usa o padrão da Codificação e Classificação Brasileira de Desastres (Cobrade), informando que o Estado atingiu o código 1.3.2.1.4 (chuvas intensas dentro de tempestades).

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