Projeto Acalento 2024 será lançado à comunidade em 18 de abril

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Apadrinhamento de crianças e adolescentes acontece em três vieses sugeridos: afetivo, prestador de serviço e provedor. 

Por Daniele Mendes de Melo da Comunicação PML*
10/04/2024 — 18h56

FOTO: DIVULGAÇÃO

Abastecido pela sensibilidade, altruísmo, empatia, sociabilidade e amorosidade, o Projeto Acalento 2024 será realçado em um evento agendado para 18 de abril. Nascido da necessidade de ser ampliado o acesso de crianças e adolescentes em acolhimento institucional a novas referências de convivência e afeto, bem como a vivências potencializadoras oferecidas pelo município de Lages por intermédio do engajamento da sociedade civil.

No Brasil existem vários projetos de apadrinhamento embasado no direito de convivência familiar e comunitária, direito este preconizado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O Projeto Acalento 2024 de Lages será divulgado ao público em geral no dia 18 de abril (quinta-feira), às 19h, no auditório do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), da Universidade do Planalto Catarinense (Uniplac), quando suas atribuições e modalidades serão explanadas com detalhes à comunidade: Padrinho afetivo, prestador de serviço e provedor.

A iniciativa objetiva o fortalecimento da convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes por um envolvimento genuíno de pessoas da comunidade que possuam uma visão responsável e comprometida com a infância e adolescência. O Acalento chama a atenção dos cidadãos lageanos para um olhar sensível às crianças e adolescentes que vivenciaram as mais diversas situações de violação aos seus direitos fundamentais e os colocaram em lugares de desproteção e vulnerabilidade a partir do espaço que mais deveria protegê-los, a família. Portanto, quando a família não reúne condições para garantir a proteção social, são deveres constitucionais da sociedade garanti-la à infância e adolescência em seus inúmeros aspectos.

Deste modo, pelo método de apadrinhamento, padrinhos e madrinhas podem apoiar crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional de variadas formas - pela prestação de serviços, suporte financeiro e/ou afetivamente. Estas maneiras de apadrinhamento visam aprimorar a qualidade de vida dos afilhados, na intenção de contribuir com seu desenvolvimento integral, fortalecer a autoestima e colaborar com o retorno à convivência familiar, bem como oportunizar novas perspectivas de convivência e relação, despertando novos interesses e motivações pelas vivências de afetos positivos. “Tornar-se padrinho é, antes de tudo, uma experiência de afeto e crescimento mútuo, em que os envolvidos constroem juntos novos sentidos de relação e convivência”, pontua o diretor de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, vinculada à Secretaria Municipal da Assistência Social, Charles Andrade. O Acalento é coordenado pela Comissão Executiva do Projeto.

O apadrinhamento em suas três vertentes

Afetivo: Pessoa previamente capacitada e deferida pelas equipes técnicas e Comissão Executiva do Projeto Acalento, que visita regularmente a criança ou adolescente em situação de acolhimento no Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (Saica) - (unidades de “abrigos” nos bairros Santo Antonio e Guarujá), buscando-a (o) para passar fins de semana, feriados, ou até férias escolares em sua companhia. Proporciona a promoção social e afetos positivos, e revela possibilidades de vivências familiar, comunitária e social saudáveis geradoras de experiências exitosas aos envolvidos.

Quem pode ser? Pessoa física a partir de 21 anos de idade

Critérios:

  • Apresentar ficha de inscrição e documentos exigidos
  • Possuir no mínimo dez anos de diferença de idade do afilhado
  • Preferencialmente residir no município de Lages
  • Ter 100% de frequência na capacitação introdutória do projeto Apadrinhamento Afetivo
  • Participar das oficinas e reuniões com a equipe do Projeto
  • Parecer psicossocial deferido pela equipe técnica do Saica e Comissão Executiva
  • Consentimento de visitas domiciliares das equipes, quando necessário
  • Ter disponibilidade a se dedicar ao afilhado
  • Proporcionar convivência comunitária e familiar saudável
  • Respeitar as regras e normas dos Saicas, além de acordos realizados com as equipes

Prestador de serviço: Consiste em profissional liberal ou empresas cadastradas para atender às crianças e adolescentes participantes do Projeto, conforme sua especialidade de trabalho. Tais como médicos, enfermeiros, dentistas, professor de dança, música, artes, educação física, entre outros profissionais que apresentem, à Diretoria de Alta Complexidade da Secretaria Municipal da Assistência Social, projetos viáveis para implementação nos Saicas.

Quem pode ser: Pessoas físicas de 18 anos em diante e pessoas jurídicas

Requisitos

Apresentar ficha de inscrição e documento exigidos
Contribuir com a prestação de serviços
Participar das oficinas e reuniões com a equipe do Projeto e possíveis capacitações sugeridas na modalidade “padrinho prestador de serviço”

Obrigações: Respeitar as regras e normas dos Saicas e atender às necessidades institucionais e/ou das crianças e adolescentes, conforme sua especialidade de trabalho no Projeto aprovado pela Comissão Executiva do Acalento.

Provedor: Pessoa disposta a fornecer apoio material ou financeiro à criança e/ou adolescente, seja por doação de material que supra necessidades dos acolhidos ou com patrocínio de recursos para atividades de lazer, esporte, saúde e educação, ou, ainda, por melhorias ou aquisição de materiais pertinentes ao espaço físico dos Saicas.

Quem pode ser: Pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas

Condições:

  • Apresentar ficha de inscrição e documento exigidos
  • Possuir condição financeira de prover recursos para suprir necessidades materiais
  • Participar de possíveis capacitações, reuniões e conversas sugeridas na modalidade “padrinho provedor”

Obrigações: Ofertar suporte material e/ou financeiro a crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional, viabilizando acessar e usufruir de direitos nas áreas de lazer, esportes, saúde e educação, e cursos profissionalizantes, entre outros, e, até mesmo, contribuição mensal em dinheiro em conta nominal ao acolhido, para movimentação por autorização judicial, ou após maioridade; dar respaldo material ou financeiro às instituições de acolhimento, por doações de materiais de construção, limpeza e higiene e reformas nos espaços físicos, entre outras; respeitar as regras e normas dos Saicas, e atender às necessidades institucionais e/ou das crianças e adolescentes, conforme o acordo estabelecido e aprovado pela Comissão Executiva do Projeto Acalento.

*Com informações da Secretaria Municipal de Assistência Social

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